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Tarifa Social de Energia: como pagar menos na conta de luz

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O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que oferece descontos progressivos na conta de luz para famílias de baixa renda. O objetivo é garantir que o acesso à energia elétrica não comprometa o orçamento básico de quem mais precisa.

Diferente de muitos programas sociais que exigem processos longos de seleção, a Tarifa Social pode ser aplicada de forma automática para quem já está inscrito no CadÚnico e atende aos critérios. É um direito que muita gente desconhece — e que pode representar uma economia significativa no fim do mês.

Quem pode receber o desconto?

Existem diferentes perfis que dão acesso ao benefício. Confira se você se encaixa em alguma dessas situações:

Quanto de desconto você pode ter?

O desconto na Tarifa Social funciona em faixas de consumo. Quanto menor o gasto de energia, maior o percentual de desconto aplicado:

Consumo mensalDesconto aplicado
Até 30 kWh65%
De 31 a 100 kWh40%
De 101 a 220 kWh10%
Acima de 220 kWhSem desconto
Indígenas/Quilombolas (até 50 kWh)100%

Na prática, uma família que consome 80 kWh por mês terá 65% de desconto nos primeiros 30 kWh e 40% de desconto nos 50 kWh restantes. O cálculo é feito automaticamente pela distribuidora.

Como solicitar a Tarifa Social

O processo depende da sua situação atual:

  1. Se você já está no CadÚnico com dados atualizados: Em muitos casos, o desconto é aplicado automaticamente na sua conta de luz. Verifique se já aparece a indicação "Tarifa Social" na fatura.
  2. Se o desconto não apareceu: Entre em contato com a distribuidora de energia da sua região (Enel, CPFL, Energisa, Equatorial, Celpe, etc.) e solicite a inclusão, apresentando o NIS e um documento de identidade.
  3. Se você ainda não tem CadÚnico: Procure o CRAS da sua cidade, faça o cadastro e depois solicite a Tarifa Social junto à distribuidora.
  4. Se você recebe BPC: O desconto deve ser automático. Caso não esteja sendo aplicado, ligue para a central da distribuidora com o número do benefício em mãos.

💡 Dica do orientador: guarde sempre uma cópia da folha resumo do CadÚnico e do comprovante de solicitação feito na distribuidora. Esses documentos são sua garantia caso haja qualquer problema.

Cuidados e alertas importantes

Perguntas frequentes

Qual o desconto da Tarifa Social na conta de luz?

O desconto varia conforme o consumo mensal: até 30 kWh o desconto é de 65%; de 31 a 100 kWh é de 40%; de 101 a 220 kWh é de 10%. Acima de 220 kWh não há desconto. Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto de 100% vale até 50 kWh.

Preciso ir até a distribuidora de energia para solicitar?

Em muitos casos, o benefício é concedido automaticamente para quem está no CadÚnico e atende aos critérios. Porém, se o desconto não aparecer na conta após 60 dias do cadastro, procure a distribuidora de energia da sua região com o NIS em mãos.

A Tarifa Social pode ser cancelada?

Sim. O benefício é revisado periodicamente. Se a família deixar de atender aos critérios (renda, CadÚnico desatualizado, perda do BPC), o desconto pode ser removido. A distribuidora é obrigada a notificar antes do cancelamento.

Inquilino pode pedir a Tarifa Social?

Sim, desde que a conta de luz esteja no nome do titular que atende aos critérios ou que o inquilino consiga transferir a titularidade. O benefício é vinculado à unidade consumidora e ao CPF do responsável.

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